Artigo 85 da Lei do Distrito Federal nº 1918 de 27 de Março de 1998
Dispõe sobre o uso de engenhos publicitários para veiculação de publicidade e de propaganda visual ao ar livre
Acessar conteúdo completoArt. 85
Constatada qualquer infração, lavrar-se-á o respectivo auto.
Parágrafo único
Do auto de infração constará o dispositivo de lei violado.