Artigo 74, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 1918 de 27 de Março de 1998
Dispõe sobre o uso de engenhos publicitários para veiculação de publicidade e de propaganda visual ao ar livre
Acessar conteúdo completoArt. 74
Pela autorização para instalar engenho publicitário, será cobrada uma taxa.
Parágrafo único
A taxa também será devida:
I
quando a autorização for renovada;
II
quando houver alterações no projeto de edificação.