JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 72, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 1918 de 27 de Março de 1998

Dispõe sobre o uso de engenhos publicitários para veiculação de publicidade e de propaganda visual ao ar livre

Acessar conteúdo completo

Art. 72

O recurso administrativo será admitido uma única vez e dirigido à chefia imediata do prolator da decisão.

Parágrafo único

O recurso administrativo será decidido no prazo de quinze dias, com base em parecer técnico e em decisões anteriores.

Art. 72, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 1918 de 27 de Março de 1998