Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 1918 de 27 de Março de 1998
Dispõe sobre o uso de engenhos publicitários para veiculação de publicidade e de propaganda visual ao ar livre
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Luminoso é a denominação genérica dos engenhos publicitários, de dimensões diversas, dotados de iluminação própria, ininterrupta ou com movimentos repetidos ou alternados.
Parágrafo único
Quando instalado com hastes próprias de sustentação fixadas no solo, a base do luminoso não poderá ficar a menos de dois metros e meio da superfície do solo ou do piso.