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Artigo 63 da Lei do Distrito Federal nº 1918 de 27 de Março de 1998

Dispõe sobre o uso de engenhos publicitários para veiculação de publicidade e de propaganda visual ao ar livre

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Art. 63

A autorização para instalar engenho publicitário em áreas, terrenos ou bens de domínio público será concedida por período de até um ano, podendo ser renovada.

Parágrafo único

O pedido de renovação será acompanhado dos comprovantes de recolhimento do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS, referente ao faturaraento do mês anterior.

Art. 63 da Lei do Distrito Federal 1918 de 27 de Março de 1998