Artigo 63 da Lei do Distrito Federal nº 1918 de 27 de Março de 1998
Dispõe sobre o uso de engenhos publicitários para veiculação de publicidade e de propaganda visual ao ar livre
Acessar conteúdo completoArt. 63
A autorização para instalar engenho publicitário em áreas, terrenos ou bens de domínio público será concedida por período de até um ano, podendo ser renovada.
Parágrafo único
O pedido de renovação será acompanhado dos comprovantes de recolhimento do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS, referente ao faturaraento do mês anterior.