Artigo 6º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 1918 de 27 de Março de 1998
Dispõe sobre o uso de engenhos publicitários para veiculação de publicidade e de propaganda visual ao ar livre
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Letreiro é o engenho publicitário por meio do qual as empresas, instituições ou escritórios de profissionais liberais podem ter identificados:
I
nome, endereço, telefone, logotipo ou emblema;
II
atividade principal;
III
produtos, marcas ou serviços que oferecem;
IV
promoções e preços.
Parágrafo único
O letreiro poderá:
I
ter qualquer forma geométrica, inclusive recorte na forma das letras, logotipo ou emblema;
II
apresentar-se:
a
pintado diretamente na parede externa;
b
afixado em placas de metal, madeira ou acrílico;
c
na forma de luminoso.