Artigo 54 da Lei do Distrito Federal nº 1918 de 27 de Março de 1998
Dispõe sobre o uso de engenhos publicitários para veiculação de publicidade e de propaganda visual ao ar livre
Acessar conteúdo completoArt. 54
A Secretaria de Obras somente recebera pedidos de cadastramento que contenham os documentos e as informações previstas no artigo anterior.