Artigo 46 da Lei do Distrito Federal nº 1918 de 27 de Março de 1998
Dispõe sobre o uso de engenhos publicitários para veiculação de publicidade e de propaganda visual ao ar livre
Acessar conteúdo completoArt. 46
A colocação de letreiros em encosto de bancos de jardim de áreas ou logradouros públicos só poderá ser feita por quem os patrocina.