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Artigo 46 da Lei do Distrito Federal nº 1918 de 27 de Março de 1998

Dispõe sobre o uso de engenhos publicitários para veiculação de publicidade e de propaganda visual ao ar livre

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Art. 46

A colocação de letreiros em encosto de bancos de jardim de áreas ou logradouros públicos só poderá ser feita por quem os patrocina.

Art. 46 da Lei do Distrito Federal 1918 de 27 de Março de 1998