Artigo 43 da Lei do Distrito Federal nº 1918 de 27 de Março de 1998
Dispõe sobre o uso de engenhos publicitários para veiculação de publicidade e de propaganda visual ao ar livre
Acessar conteúdo completoArt. 43
Os fios de energia elétrica usados em engenhos publicitários, atendidas as demais normas técnicas, deverão estar protegidos contra a ação do tempo e de outros elementos da natureza.