Artigo 42 da Lei do Distrito Federal nº 1918 de 27 de Março de 1998
Dispõe sobre o uso de engenhos publicitários para veiculação de publicidade e de propaganda visual ao ar livre
Acessar conteúdo completoArt. 42
As partes metálicas dos engenhos publicitários têm de estar protegidas contra ferrugem.