Artigo 40 da Lei do Distrito Federal nº 1918 de 27 de Março de 1998
Dispõe sobre o uso de engenhos publicitários para veiculação de publicidade e de propaganda visual ao ar livre
Acessar conteúdo completoArt. 40
A tinta utilizada na pintura de engenhos publicitários não poderá ser reflexiva nem soltar-se com a água da chuva.