Artigo 27 da Lei do Distrito Federal nº 1918 de 27 de Março de 1998
Dispõe sobre o uso de engenhos publicitários para veiculação de publicidade e de propaganda visual ao ar livre
Acessar conteúdo completoArt. 27
Nos toldos de estabelecimentos empresariais, a exibição de publicidade restringir-se-á à pintura, no próprio toldo, do nome, telefone, endereço e da atividade principal do estabelecimento.