Artigo 24 da Lei do Distrito Federal nº 1918 de 27 de Março de 1998
Dispõe sobre o uso de engenhos publicitários para veiculação de publicidade e de propaganda visual ao ar livre
Acessar conteúdo completoArt. 24
Os engenhos publicitários não podem projetar-se nem estar suspensos sobre vias ou estacionamentos de veículos. Subseção II Dos Conteúdos Proibidos