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Artigo 24 da Lei do Distrito Federal nº 1918 de 27 de Março de 1998

Dispõe sobre o uso de engenhos publicitários para veiculação de publicidade e de propaganda visual ao ar livre

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Art. 24

Os engenhos publicitários não podem projetar-se nem estar suspensos sobre vias ou estacionamentos de veículos. Subseção II Dos Conteúdos Proibidos

Art. 24 da Lei do Distrito Federal 1918 de 27 de Março de 1998