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Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 1918 de 27 de Março de 1998

Dispõe sobre o uso de engenhos publicitários para veiculação de publicidade e de propaganda visual ao ar livre

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Art. 15

Cavalete é o engenho publicitário móvel feito em material não flexível, destinado a anunciar preço ou promoção em curso no estabelecimento a que se refere.

Art. 15 da Lei do Distrito Federal 1918 de 27 de Março de 1998