Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 1918 de 27 de Março de 1998
Dispõe sobre o uso de engenhos publicitários para veiculação de publicidade e de propaganda visual ao ar livre
Acessar conteúdo completoArt. 13
Equipamento eólico é o engenho publicitário cuja forca propulsora seja o vento.