Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 1898 de 02 de Março de 1998

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

É proibida a veiculação publicitária da imagem de indivíduo infectado pelo vírus HIV ou de pessoa que tenha desenvolvido a AIDS, sem sua expressa autorização.