Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 1898 de 02 de Março de 1998

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Incentivos poderão ser concedidos, na forma da lei, a pessoas físicas ou jurídicas que contribuam para entidades sem fins lucrativos atuantes nas áreas de pesquisa e prevenção da AIDS ou no tratamento de portadores do HIV - AIDS.