Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 1887 de 11 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre a atividade de despachante no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O curso a que se refere o inciso 11 do artigo anterior será ministrado por entidade representativa da classe ou por órgão competente, na conformidade da regulamentação desta Lei.