Artigo 17 da Lei do Distrito Federal nº 1887 de 11 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre a atividade de despachante no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 17
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a atividade de despachante no Distrito Federal
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