Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 1887 de 11 de Fevereiro de 1998

Dispõe sobre a atividade de despachante no Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O candidato aprovado no curso a que se refere o artigo anterior receberá autorização para o exercício provisório da atividade por dois anos, após o que, subsistindo os requisitos do inciso I do art. 8°, sua autorização e sua credencial serão definitivas.