Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 1882 de 28 de Janeiro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aos servidores inscritos em competições desportivas locais, regionais, nacionais ou internacionais é concedida permissão para afastar-se do serviço durante o período de translado, preparação e competição
Parágrafo único
O servidor comprovará a efetiva participação na competição.