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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1874 de 15 de Janeiro de 1998

Altera a Lei nº 235, de 15 de janeiro de 1992, que “regulamenta o funcionamento das feiras livres e permanentes no Distrito Federal e dá outras providências”.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.