Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1874 de 15 de Janeiro de 1998
Altera a Lei nº 235, de 15 de janeiro de 1992, que “regulamenta o funcionamento das feiras livres e permanentes no Distrito Federal e dá outras providências”.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.