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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1870 de 20 de Janeiro de 1998

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no cargo Assistente Intermediário de Saúde II da carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal do quadro de pessoal da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, a especialidade Técnico em Higiene Dental, com seiscentos e cinqüenta e oito cargos.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 1870 /1998