Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1870 de 20 de Janeiro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no cargo Assistente Intermediário de Saúde II da carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal do quadro de pessoal da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, a especialidade Técnico em Higiene Dental, com seiscentos e cinqüenta e oito cargos.