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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 1868 de 19 de Janeiro de 1998

Dispõe sobre a reestruturação do Conselho de Educação do Distrito Federal de que trata o art. 244 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 1868 /1998