JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1868 de 19 de Janeiro de 1998

Dispõe sobre a reestruturação do Conselho de Educação do Distrito Federal de que trata o art. 244 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica reestruturado, nos termos desta Lei e observado o disposto no art. 244 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Conselho de Educação do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 171, de 7 de março de 1962, da Prefeitura do Distrito Federal.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 1868 /1998