Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1868 de 19 de Janeiro de 1998
Dispõe sobre a reestruturação do Conselho de Educação do Distrito Federal de que trata o art. 244 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reestruturado, nos termos desta Lei e observado o disposto no art. 244 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Conselho de Educação do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 171, de 7 de março de 1962, da Prefeitura do Distrito Federal.