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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 186 de 22 de Novembro de 1991

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Art. 2º

Fica transformado em cargo de Natureza Especial a função em comissão de Subchefe do Gabinete Militar do Governador, na forma do artigo 3º da Lei nº 57, de 24 de novembro de 1989.