Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 186 de 22 de Novembro de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica transformado em cargo de Natureza Especial a função em comissão de Subchefe do Gabinete Militar do Governador, na forma do artigo 3º da Lei nº 57, de 24 de novembro de 1989.