Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 1855 de 17 de Dezembro de 1997
Inclui servidores no cargo de Assistente Intermediário de Saúde II da carreira Assistência Pública à Saúde do quadro de pessoal da Fundação Hospitalar do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.