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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1855 de 17 de Dezembro de 1997

Inclui servidores no cargo de Assistente Intermediário de Saúde II da carreira Assistência Pública à Saúde do quadro de pessoal da Fundação Hospitalar do Distrito Federal

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Art. 1º

Os servidores titulares do cargo Assistente Básico de Saúde, nas especialidades Padioleiro e Ascensorista, e do cargo Assistente Intermediário de Saúde I, na especialidade Enfermagem, passam a integrar o cargo de Assistente Intermediário de Saúde II da carreira Assistência Pública à Saúde do quadro de pessoal da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, de que trata o Anexo II da Lei n° 740, de 28 de julho de 1994.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 1855 /1997