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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 1852 de 18 de Dezembro de 1997

Regulariza mediante doação as áreas que especifica na Região Administrativa do Riacho Fundo, RA XVII

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 1852 /1997