Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 1852 de 18 de Dezembro de 1997
Regulariza mediante doação as áreas que especifica na Região Administrativa do Riacho Fundo, RA XVII
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas para a realização dos atos necessários ao cumprimento desta Lei correrão à conta das entidades beneficiadas.