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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 1852 de 18 de Dezembro de 1997

Regulariza mediante doação as áreas que especifica na Região Administrativa do Riacho Fundo, RA XVII

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Art. 5º

As despesas para a realização dos atos necessários ao cumprimento desta Lei correrão à conta das entidades beneficiadas.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 1852 /1997