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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 1852 de 18 de Dezembro de 1997

Regulariza mediante doação as áreas que especifica na Região Administrativa do Riacho Fundo, RA XVII

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Art. 3º

A escritura de doação conterá cláusula de reversão do bem ao patrimônio do Distrito Federal no caso de alteração da destinacão do imóvel.

Parágrafo único

A utilização do imóvel, no todo ou em parte, para obras de assistência social não configura mudança de destínação.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 1852 /1997