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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1852 de 18 de Dezembro de 1997

Regulariza mediante doação as áreas que especifica na Região Administrativa do Riacho Fundo, RA XVII

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Art. 2º

O Poder Executivo, por intermédio da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, tomará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, de forma a outorgar as escrituras de doação no prazo de cento e vinte dias.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 1852 /1997