Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1852 de 18 de Dezembro de 1997
Regulariza mediante doação as áreas que especifica na Região Administrativa do Riacho Fundo, RA XVII
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo, por intermédio da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, tomará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, de forma a outorgar as escrituras de doação no prazo de cento e vinte dias.