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Artigo 1º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 1852 de 18 de Dezembro de 1997

Regulariza mediante doação as áreas que especifica na Região Administrativa do Riacho Fundo, RA XVII

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Art. 1º

Ficam doadas as seguintes áreas destinadas à construção de templos religiosos localizadas na Região Administrativa do Riacho Fundo, RA XVII:

I

Área Especial 1 da Praça Sucupira, na QN 1, à Igreja Evangélica Assembleia de Deus da Congregação da L2 Sul;

II

Área Especial 4 da Praça Sucupira, na QN 1, à Igreja Evangélica Assembleia de Deus do Planalto Central;

III

Lote 5 da Praça Central, na QN 1, à Igreja Capela Anjo da Guarda;

IV

Área Especial 4 do Conjunto 32, na QN 1, à Congregação da Catedral das Assembléias de Deus.

Parágrafo único

As doações compensarão as igrejas da perda das áreas que ocupavam no antigo Acampamento da TELEBRASÍLIA, localizado na Região Administrativa de Brasília - RA I.

Art. 1º, II da Lei do Distrito Federal 1852 /1997