Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 1851 de 24 de Dezembro de 1997
Torna obrigatório o uso de uniformes por trabalhadores de condomínios e de prédios com múltiplas unidades imobiliárias
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.