Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1851 de 24 de Dezembro de 1997
Torna obrigatório o uso de uniformes por trabalhadores de condomínios e de prédios com múltiplas unidades imobiliárias
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É obrigatório o uso de uniforme por todos os trabalhadores de condomínios e de prédios de múltiplas unidades imobiliárias.