Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 1849 de 30 de Dezembro de 1997
Altera normas de edificação, uso e gabarito da Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera normas de edificação, uso e gabarito da Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI
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