Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1849 de 30 de Dezembro de 1997
Altera normas de edificação, uso e gabarito da Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A cota de coroamento máxima é de nove metros a partir da cota de soleira fornecida pela Administração Regional do Cruzeiro.