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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1849 de 30 de Dezembro de 1997

Altera normas de edificação, uso e gabarito da Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI

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Art. 2º

A cota de coroamento máxima é de nove metros a partir da cota de soleira fornecida pela Administração Regional do Cruzeiro.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 1849 /1997