Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1849 de 30 de Dezembro de 1997
Altera normas de edificação, uso e gabarito da Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o proprietário de residência unifamiliar situada no Setor Residências Econômicas Sul, SRES, da Região Administrativa do Cruzeiro a construir até três pavimentos, obedecida a cota de coroamento máxima.