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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1849 de 30 de Dezembro de 1997

Altera normas de edificação, uso e gabarito da Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI

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Art. 1º

Fica autorizado o proprietário de residência unifamiliar situada no Setor Residências Econômicas Sul, SRES, da Região Administrativa do Cruzeiro a construir até três pavimentos, obedecida a cota de coroamento máxima.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 1849 /1997