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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1848 de 24 de Dezembro de 1997

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar e a desafetar as áreas necessárias à construção da rodovia de que trata esta Lei.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 1848 /1997