Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1848 de 24 de Dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar e a desafetar as áreas necessárias à construção da rodovia de que trata esta Lei.
Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar e a desafetar as áreas necessárias à construção da rodovia de que trata esta Lei.