Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1848 de 24 de Dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a construir rodovia de mão dupla ligando a Região Administrativa do Guará, RA X, à de Taguatinga - RA III, passando pela localidade de Águas Claras, com percurso paralelo à linha do Metrô do Distrito Federal.
Parágrafo único
O percurso da rodovia tem início na estação do Metrô localizada na Avenida Contorno do Guará, cruza o córrego Vicente Pires, passa por Águas Claras e termina na Estrada Parque Taguatinga - EPTG.