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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1848 de 24 de Dezembro de 1997

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a construir rodovia de mão dupla ligando a Região Administrativa do Guará, RA X, à de Taguatinga - RA III, passando pela localidade de Águas Claras, com percurso paralelo à linha do Metrô do Distrito Federal.

Parágrafo único

O percurso da rodovia tem início na estação do Metrô localizada na Avenida Contorno do Guará, cruza o córrego Vicente Pires, passa por Águas Claras e termina na Estrada Parque Taguatinga - EPTG.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 1848 /1997