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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 1814 de 07 de Janeiro de 1998

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Art. 8º

A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante do Anexo III e não computadas as entidades cujas programações constam integralmente dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, é fixada em 233.341.274,00 (duzentos e trinta e três milhões, trezentos e quarenta e um mil, duzentos e setenta e quatro reais) apresentando, por empresa, o seguinte desdobramento: RS 1,00 VALOR Sociedade de Abastecimento de Brasília 668.000 Banco de Brasília 11.500.000 Companhia de Água e Esgotos de Brasília 122.500.162 Companhia Imobiliário de Brasília 45.634.112 Companhia Energética de Brasília 49.894.000 Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília 3.145.000 TOTAL 233.341.274 Art. 9° - Os orçamentos das entidades de que trata o presente capítulo serão elaborados, no que couber, com observância da forma adotada pelos orçamentos do Distrito Federal. Capítulo II DAS FONTES DE FINANCIAMENTO Art. 10 - As fontes de receita, para a cobertura da despesa fixada no art. 8°, decorrentes da geração de recursos próprios, de operações de crédito internas e externas e de outras fontes, são estimadas com o seguinte desdobramento: R$1,00 VALOR Recursos Próprios 156.052.975 Participação Acionaria do DF 5.180.000 Operações de Crédito 69.667.299 Outras Fontes 2.441.000 TOTAL 233.341.274 Capítulo III DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 11 - É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para cada subprojeto ou subatividade, até o limite de vinte por cento de seu respectivo valor, mediante geração adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentarias da mesma empresa. Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo não se aplica às dotações orçamentarias dos subprojetos e subatividades do "Orçamento Participativo", grafados com "OP" nos programas de trabalho constantes dos anexo II e III desta Lei. Título IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1998. Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 07 de Janeiro de 1998 110° da República e 38° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE Os anexos constam no DODF. Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1, 2 e 3 de 08/01/1998 p. 1, col. 2 ESPECIFICAÇÃO VALOR Sociedade de Abastecimento de Brasília 668.000 Banco de Brasília 11.500.000 Companhia de Água e Esgotos de Brasília 122.500.162 Companhia Imobiliário de Brasília 45.634.112 Companhia Energética de Brasília 49.894.000 Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília 3.145.000 TOTAL 233.341.274