Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 1814 de 07 de Janeiro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A despesa fixada à conta de recursos do Tesouro e de receitas de outras fontes da administração indireta, observada a programação constante do Anexo II à esta Lei apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento: DESPESA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL R$1,00 TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL Câmara Legislativa 77.987.575 0 77.987.575 Tribunal de Contas 84.336.800 0 84.336.800 Gabinete do Vice-Governador 1.340000 0 1.340000 Secretaria de Governo 158.331.479 0 158.331.479 Procuradoria Geral 107.425.728 0 107.425.728 Secretaria de Administração 368.990.702 0 368.990.702 Secretaria de Agricultura 33.759.000 9.436.838 43.195.838 Secretaria de Comunicação Social 15.240.000 0 15.240.000 Secretaria de Cultura e Esporte 32.008.843 1.940.000 33.948.843 Secretaria da Criança e Assistência Social 69.868.034 6.712.695 76.580.729 Secretaria de Educação 1.114.848.487 1.835.393 1.116.683.880 Secretaria de Fazenda e Planejamento 341.021.440 19.104.043 360.125.483 Secretaria de Indústria e Comércio 4.695948 0 4.695948 Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia 126.549.694 1.317.867 127.867.561 Secretaria de Obras 580.978.477 17.375.000 598.353.477 Secretaria de Saúde 857.410.498 19826.600 877.237.098 Secretaria de Segurança Pública 913.678.392 42.727.937 956.406.329 Secretaria de Trabalho 95.775.580 0 95.775.580 Secretaria de Transportes 93.952.934 201 436.363 295.389.297 Secretaria de Turismo, Lazer e Juventude 9.314.268 0 9.314.268 Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano 53.579014 14.449.000 68.028.014 SUBTOTAL 5.141.092.893 336.161.736 5.477254.629 Reserva de Contingência 1.000.000 0 1.000.000 TOTAL (*) 5.142.092.893 336.161.736 5.478.254.629 (*) ELIMINADAS AS DUPLICIDADES Art. 6° - O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias. Capítulo III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS Art. 7° - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - abrir créditos suplementares com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentarias, para cada subprojeto ou subatividade, até o limite de vinte por cento de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes: a) da anulação parcial de dotações orçamentarias autorizada por esta lei, desde que não ultrapasse o equivalente a vinte por cento do valor total de cada subprojeto ou subatividade objeto da anulação, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; b) do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4 320, de 17 de março de 1964; c) da Reserva de Contingência. II - abrir créditos suplementares até o limite de cinquenta por cento das dotações consignadas aos grupos de despesa "outras despesas correntes", "investimentos", "inversões financeiras" e "outras despesas de capital", constantes do subprojeto ou subatividade objeto da suplementacão, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação parcial de dotações consignadas aos mencionados grupos de despesa, no âmbito do mesmo subprojeto ou subatividade. III - abrir créditos suplementares mediante a utilização de recursos decorrentes de: a) superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei n° 4.320 de 1964, respeitadas a programação em seu menor nível e respectivos limites orçamentários originalmente aprovados no exercício a que se referem; b) doações. IV - incorporar aos Orçamentos do Distrito Federal os créditos suplementares e as transferências concedidas pela União, bem como os recursos oriundos de convénios e operações de crédito, durante o exercício financeiro, respeitados os valores e a destinação programática. V - proceder aos ajustes necessários para adequar os orçamentos das unidades orçamentarias que recebam transferências da União aos valores constantes da Lei Orçamentaria da União para o exercício de 1998. Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo não se aplica às dotações orçamentarias dos subprqjetos e subatividades do "Orçamento Participativo", grafados com "OP" nos programas de trabalho constantes nos anexos II e III desta Lei. Título III DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO Capítulo I DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art 8° - A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante do Anexo III e não computadas as entidades cujas programações constam integralmente dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, é fixada em 233.341.274,00 (duzentos e trinta e três milhões, trezentos e quarenta e um mil, duzentos e setenta e quatro reais) apresentando, por empresa, o seguinte desdobramento: RS 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR Sociedade de Abastecimento de Brasília 668.000 Banco de Brasília 11.500.000 Companhia de Água e Esgotos de Brasília 122.500.162 Companhia Imobiliário de Brasília 45.634.112 Companhia Energética de Brasília 49.894.000 Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília 3.145.000 TOTAL 233.341.274 Art. 9° - Os orçamentos das entidades de que trata o presente capítulo serão elaborados, no que couber, com observância da forma adotada pelos orçamentos do Distrito Federal. Capítulo II DAS FONTES DE FINANCIAMENTO Art. 10 - As fontes de receita, para a cobertura da despesa fixada no art. 8°, decorrentes da geração de recursos próprios, de operações de crédito internas e externas e de outras fontes, são estimadas com o seguinte desdobramento: R$1,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR Recursos Próprios 156.052.975 Participação Acionaria do DF 5.180.000 Operações de Crédito 69.667.299 Outras Fontes 2.441.000 TOTAL 233.341.274 Capítulo III DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 11 - É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para cada subprojeto ou subatividade, até o limite de vinte por cento de seu respectivo valor, mediante geração adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentarias da mesma empresa. Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo não se aplica às dotações orçamentarias dos subprojetos e subatividades do "Orçamento Participativo", grafados com "OP" nos programas de trabalho constantes dos anexo II e III desta Lei. Título IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1998. Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 07 de Janeiro de 1998 110° da República e 38° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE Os anexos constam no DODF. Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1, 2 e 3 de 08/01/1998 p. 1, col. 2 ÓRGÃO TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL Câmara Legislativa 77.987.575 0 77.987.575 Tribunal de Contas 84.336.8 0 84.336.800 Gabinete do Vice-Governador 1.34 0 1.340000 Secretaria de Governo 158.331.479 0 158.331.479 Procuradoria Geral 17.425.728 0 107.425.728 Secretaria de Administração 368.99.72 0 368.990.702 Secretaria de Agricultura 33.759.000 9.436.838 43.195.838 Secretaria de Comunicação Social 15.24. 0 15.240.000 Secretaria de Cultura e Esporte 32.008.843 1.940.000 33.948.843 Secretaria da Criança e Assistência Social 69.868.034 6.712.695 76.580.729 Secretaria de Educação 1.114.848.487 1.835.393 1.116.683.880 Secretaria de Fazenda e Planejamento 341.021.440 19.104.043 360.125.483 Secretaria de Indústria e Comércio 4.695948 0 4.695948 Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia 126.549.694 1.317.867 127.867.561 Secretaria de Obras 580.978.477 17.375.000 598.353.477 Secretaria de Saúde 857.410.498 19826.600 877.237.098 Secretaria de Segurança Pública 913.678.392 42.727.937 956.406.329 Secretaria de Trabalho 95.775.58 0 95.775.580 Secretaria de Transportes 93.952.934 201 436.363 295.389.297 Secretaria de Turismo, Lazer e Juventude 9.314.268 0 9.314.268 Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano 53.579014 14.449.000 68.028.014 SUBTOTAL 5.141.092.893 336.161.736 5.477254.629 Reserva de Contingência 1.. 0 1.000.000 TOTAL (*) 5.142.092.893 336.161.736 5.478.254.629 (*) ELIMINADAS AS DUPLICIDADES