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Artigo 2º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 1814 de 07 de Janeiro de 1998

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Art. 2º

A Receita Orçamentária é estimada em:

I

R$ 3.795.309495,00 (três bilhões, setecentos e noventa e cinco milhões, trezentos e nove mil, quatrocentos e noventa e cinco reais) no Orçamento Fiscal, deduzida a parcela de R$ 1.393.792.078,00 (um bilhão, trezentos e noventa e três milhões, setecentos e noventa e dois mil e setenta e oito reais) transferida para o Orçamento da Seguridade Social;

II

R$ 1.682.945 134,00 (um bilhão, seiscentos e oitenta e dois milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, cento e trinta e quatro reais) no Orçamento da Seguridade Social, incluída a parcela de R$ 1.393.792.078,00 (um bilhão, trezentos e noventa e três milhões, setecentos e noventa e dois mil e setenta e oito reais) transferida do Orçamento Fiscal.