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Artigo 1º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 1814 de 07 de Janeiro de 1998

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Art. 1º

Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1998, compreendendo:

I

o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Distrito Federal, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II

o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades a ele vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, e

III

o Orçamento de Investimento das empresas em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.