Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 1809 de 26 de Dezembro de 1997
Aprova a tabela de valores venais dos veículos automotores para efeito do lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - no exercício de 1998 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.