JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 1809 de 26 de Dezembro de 1997

Aprova a tabela de valores venais dos veículos automotores para efeito do lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - no exercício de 1998 e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 1809 /1997