Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1809 de 26 de Dezembro de 1997
Aprova a tabela de valores venais dos veículos automotores para efeito do lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - no exercício de 1998 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
a Taxa de Licenciamento e Cadastramento será de R$ 14,00 (quatorze reais) para os veículos isentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, por determinação do art. 3° da Lei nº 812, de 20 de dezembro de 1994.