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Lei do Distrito Federal nº 1806 de 26 de Dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a alterar o Orçamento de Investimento da Companhia Energética de Brasília no valor de R$ 4.902.600,00 (quatro milhões, novecentos e dois mil e seiscentos reais) e a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentaria Anual do Distrito Federal no valor de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais)

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 26 de dezembro de 1997


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a:

I

alterar o Orçamento de Investimento da Companhia Energética de Brasília (Lei nº 1.363, de 30 de dezembro de 1996) para o exercício de 1997 no valor de R$ 4.902.600,00 (quatro milhões, novecentos e dois mil e seiscentos reais), para atender às programações orçamentarias constantes do Anexo I;

II

abrir crédito suplementar ao Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1997 (Lei n° 1.363, de 30 de dezembro de 1996) no vaor de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais) conforme Anexo III.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de anulações parciais de dotações consignadas ao orçamento vigente, nos termos no art. 43, § 1°, III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e IV.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


109° da República e 38° de Brasília ARLETE SAMPAIO

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