Artigo 3º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 1799 de 16 de Outubro de 1997
Regulamenta o § 1° do art. 10 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que trata do processo de escolha dos Administradores Regionais.
Art. 3º
A Comissão de Constituição e Justiça:
I
convocará o candidato em prazo determinado, para ouvi-lo sobre assuntos pertinentes ao desempenho do cargo que deverá ocupar;
II
requisitará informações complementares à autoridade competente;
III
apresentará parecer com:
a
relatório com elementos informativos obtidos sobre o candidato;
b
conclusão pela aprovação ou rejeição do nome indicado.
§ 1° Os membros da comissão reunir-se-ão em reunião pública para processar o debate e proceder à votação em escrutínio secreto, vedadas declarações ou justificação de voto e admitido tão-somente comentário sobre dispositivos legais.
§ 2° O parecer e a ata da reunião serão encaminhados à Mesa em sobrecarta fechada e rubricada pelo presidente da