Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1799 de 16 de Outubro de 1997
Regulamenta o § 1° do art. 10 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que trata do processo de escolha dos Administradores Regionais.
Art. 2º
A mensagem, acompanhada de amplos esclarecimentos sobre o candidato e seu curriculum vitae, será lida em plenário e encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça.